Pessoas físicas precisam sempre ter um espaço dedicado à guarda de documentos e revisitar esse acervo com frequência para fazer as devidas atualizações. Um descuido pode levar a prejuízo financeiro e até mesmo a um processo na Justiça.
Cada tipo de documento tem um prazo específico de guarda. Alguns precisam ser armazenados durante a vida toda, como certidão de nascimento e de casamento, mesmo que depois haja divórcio (neste caso será acrescentada a averbação do divórcio no “papel”).
Ainda entre os documentos pessoais de guarda permanente entram na lista RG, CPF, título eleitoral e também a certidão de óbito de familiar.
Comprovante de pagamento de condomínio precisa ser mantido por 5 anos
Documentos relativos a imóveis merecem um capítulo à parte. Não só pela importância, mas porque os prazos variam muito conforme o papel. Donos de imóveis alugados devem guardar todos os papéis até o fim da vigência do contrato e após o final, ainda mantê-los por três anos.
Já o inquilino deve manter os recibos de pagamentos de aluguéis por três anos e pode pedir ao locador um documento que ateste a quitação integral do contrato, ao fim da locação. Os comprovantes de pagamento de condomínio devem ser guardados por até dez anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
Quando o assunto é financiamento de imóvel, nada de descuido: todos os recibos de pagamentos devem ser guardados até que saia a escritura do imóvel. E então, a escritura deve ser armazenada de forma permanente.
Evite problemas mantendo comprovantes de tributos sempre em ordem
A guarda de comprovantes de pagamentos de tributos é fundamental. Neste caso, a regra é simples: os papéis devem ser armazenados por pelo menos cinco anos subsequentes ao pagamento.
Isso vale para IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IRPF (Imposto de Renda de pessoa física). Também é recomendado guardar os documentos usados para a declaração de Imposto de Renda, que podem ser solicitados em eventual malha fina da Receita Federal.
Contas de consumo e mensalidades escolares têm mesmo prazo de guarda
Água, luz, telefone, internet: todas essas contas precisam ter seus comprovantes guardados durante cinco anos. O mesmo vale para instituições de ensino equitação de cartão de crédito.
Recibos de planos de saúde devem ser guardados durante todo o tempo de vigência, por precaução. No entanto, ações judiciais envolvendo esse tipo de cobrança só podem ser feitas no prazo de cinco anos.
Com relação a produtos, o melhor a fazer é guardar a nota fiscal e a garantia durante toda a vida útil dele.
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